MP e DPE pedem suspensão de data e venda de ingressos do festival de Parintins

MP e DPE pedem suspensão da data e venda de ingressos do tradicional festival folclórico de Parintins devido aos riscos da pandemia.
Redação O Poder
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Manaus | AM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) assinaram recomendação conjunta destinada às associações folclóricas dos bois-bumbás Caprichoso e Garantido para que suspendam o anúncio da realização do Festival Folclórico de Parintins entre 6 e 8 de novembro deste ano, assim como a venda de novos ingressos.

As instituições levaram em consideração a inexistência atual de estudos técnico-científicos que atestem a segurança do evento na ótica da população consumidora e da coletividade, de modo geral, no contexto da pandemia da Covid-19, sendo assim, inadequadas as propagandas da data e a retomada da venda de ingressos.

Leia, na íntegra, recomendação assinada pelo MP-AM e pela DPE

Na recomendação conjunta, reforça-se que o estudo apresentado pelo Atlas ODS Amazonas, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), estabelece que, em caso da realização do Festival Folclórico de Parintins no seu tradicional formato, “haveria um alto risco de se iniciar uma nova onda de contaminação, afetando não apenas a população residente”.

Caprichoso e Garantido anunciaram o festival de 6 a 8 de novembro de 2020 (Imagem: Divulgação)

A nota técnica foi apresentada no dia 20 de julho pelo Atlas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, no Amazonas, que está inserido no Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia (PPGCASA).

Confira nota técnica Atlas ODS Amazonas

As promotoras de Justiça e os defensores ressaltam, ainda, que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do ofício nº 052/2020-SEMCULT/SEMTUR, ao Ministério Público do Estado do Amazonas, informa que a Prefeitura de Parintins em momento algum confirmou a realização do evento festival no ano de 2020, e que as próprias associações informaram aos dois órgãos que é apenas uma “data possível”, para a qual “estão apostando na amenização da pandemia até o evento”.

Nesse sentido, a Defensoria Pública e o Ministério Público compreendem que o correto fluxo de proteção à vida, à saúde e à segurança da coletividade consumidora e da população de modo geral deve ser restabelecido a partir das ações indicadas na Recomendação conjunta. Não havendo a adoção das providências indicadas pela DPE e pelo MP-AM, poderá haver o ajuizamento de ação civil pública sobre a questão.

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