Manaus | AM
De março deste ano – quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – até o mês de setembro, Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus já publicaram cerca de 90 decretos referentes ao assunto. O dado leva em consideração o balanço encaminhado pelo Estado ao site O PODER e conta com pesquisa feita pela equipe de reportagem no portal da prefeitura, em seção destinada ao novo coronavírus.
Nesta quinta-feira (24), durante coletiva de imprensa, o governador do Estado, Wilson Lima, anunciou o Decreto n. 42.794 que trata da suspensão, por 30 dias, do funcionamento de bares, casas de shows, praias, balneários e flutuantes e determina que restaurantes e lojas de conveniência só podem funcionar até às 22h. A iniciativa tem por objetivo reduzir a proliferação do novo coronavírus no Estado.
Conforme balanço encaminhado pelo Estado, o primeiro decreto publicado relacionado à Covid-19 é datado de 16 março, e dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus, além de instituição do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao Covid-19.
Ainda ao longo dos últimos sete meses, houve a publicação por parte do Estado de 23 leis – dentre elas a n. 5.215 que obriga edificações residenciais e empresariais disponibilizarem álcool em gel 70% dentro dos elevadores, e n. 5.143, que proíbe que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento –, além de 22 portarias.
Município
Já a Prefeitura de Manaus, durante os sete meses de pandemia, publicou, conforme o hotsite Transparência Covid-19, 25 decretos. Apesar de publicado no Diário Oficial do Município (DOM), do último dia 18, o Decreto n. 4.906, que trata da interdição da praia do Complexo Turístico Ponta Negra, por 60 dias, ainda não consta na página virtual.
O primeiro decreto publicado pela prefeitura sobre o assunto, é datado de 13 de março e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. Ainda segundo o site, o último decreto publicado é datado de 11 de maio e trata da suspensão temporária do desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, por 90 dias.

Entre as cinco leis publicadas, conforme o hotsite, está a de n. 2.607, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção pelos funcionários de drogarias, supermercados, hipermercados e similares e dá outras providências, e a n. 2.596, que trata da concessão de bolsa-auxílio emergencial, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Já entre as 61 portarias, a de n. 193/2020-NTRAB/Semsa fala sobre a contratação pelo período de seis meses, enfermeiros e técnicos em enfermagem para atuarem nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) no Combate ao Coronavírus, e a n. 202/2020-NTRAB/Semsa que concede aos servidores listados nos anexos I e II a indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres.