Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O juiz Reyson de Souza e Silva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi designado pelo ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para integrar o grupo de trabalho que avaliará a necessidade de atualização das Resoluções n. 113/2010 e n. 251/2018 do CNJ e revisar as regras de negócio atuais do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP) 2.0.
A designação está na Portaria n. 2016, de 8 de outubro de 2020, e inclui outros 21 magistrados do País, que terão como atribuições: analisar as normas introduzidas no ordenamento jurídico, com repercussão no funcionamento do BNMP 2.0 e nas rotinas das Varas Criminais e Varas de Execução Penal, bem como nas disposições das Resoluções CNJ n. 113/2010 e 251/2018; analisar as regras de negócio atualmente estipuladas para o funcionamento do BNMP 2.0; sugerir a revisão de normas das Resoluções CNJ n. 113/2010 e n. 251/2018, com vistas à maior eficiência do Poder Judiciário; propor regras de funcionamento com a finalidade de aperfeiçoar o BNMP 2.0, de acordo com as premissas estabelecidas pela Resolução CNJ n. 335/2020, que cria a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ; apresentar relatório acerca dos estudos e levantamentos realizados.
O grupo de trabalho foi instituído devido à necessidade de adequação dos sistemas do CNJ para atender às demandas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário; e à necessidade de atualização das normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, bem como referentes à expedição de mandados de prisão; internação; alvarás de soltura e correlatos, à luz da Lei n. 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, e da Lei n. 13.694/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal; entre outros motivos.
De acordo com a portaria, os encontros do grupo de trabalho ocorrerão por meio virtual, de preferência, e as atividades terminarão com a apresentação de relatório, no prazo de 60 dias (prorrogável, se necessário), contados da publicação da portaria.