Manaus | AM
O juiz coordenador da propaganda eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, disse, neste domingo (18), em decisão monocrática, que a “divulgação da idade, estado de espírito, ou da imagem” do candidato à Prefeitura de Manaus, Amazonino Mendes, são de “interesse público”, pois “permite ao eleitor avaliar e decidir na escolha e, como tal, não deve sofrer restrição”.
Com 80 anos, hipertenso e diabético, Amazonino entrou na Justiça Estadual contra o site de notíciais ‘CM7’, alegando que o veículo de comunicação teria publicado matéria com teor ofensivo, e questionava sua idade e estado de saúde, o que seria, a seu ver, “propaganda negativa e antecipada”.
No sábado (17), o site de notícias publicou um vídeo do candidato com o título “Amazonino aparece abatido e envelhecido, dizendo que está em Manaus, mas não mostra a cidade”. Na causa, que foi perdida pelo ‘Negão’, o juiz salienta que “o teor da matéria deve ser considerado como uma crítica inerente ao debate político”.