Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da promotoria da 37ª Zona Eleitoral, expediu recomendação para que a Prefeitura de Manaus, com seus gestores e representantes legais, adote providências para a transição de cargos políticos com a eleição de um novo prefeito a ser concluída com a votação do segundo turno, no domingo (29). O documento também tem a finalidade de garantir que os gestores municipais atentem aos princípios da administração pública.
A recomendação considera obrigação dos prefeitos de assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no município, tais como Saúde, Educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos.
As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades. Na recomendação, destinada ao prefeito atual Athur Virgílio Neto e assinada pela promotora da 37ª ZE, Sheyla Dantas Frota, que também é titular da 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, consta que seja designada a formação de uma Comissão Mista de Transição de Gestão, em cinco dias úteis após o recebimento da recomendação e que garanta a essa comissão o acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.
Além disso, o documento pede ao prefeito Arthur Neto, que observe com rigor o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, concernente na vedação a contração de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
A recomendação pede, ainda, que Arthur se abstenha de promover qualquer doação de bem público até o final do presente mandato, que mantenha preservados os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do município; que garanta a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais e que mantenha em dia a folha de pagamentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos.
Já ao prefeito eleito, o documento recomenda que durante a formação de sua equipe de gestão, seja observado o teor da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização, que realize as devidas comunicações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes e que seja observado o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (alínea ‘b’, inciso III, art. 20).