Manaus | AM
Após conduzir o processo de eleição do deputado Roberto Cidade ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), para o biênio 2021/2022, o deputado Josué Neto – que concorreu como seu vice – passa, agora, a movimentar a investigação em torno dos serviços de transporte escolar contratados pela Secretaria de Educação (Seduc), e que podem ‘alcançar’ a empresa da qual Cidade é sócio, a Navegação Cidade.
De acordo com o documento que o site O PODER teve acesso, o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) encaminhou para Josué Neto, no dia 30 de novembro de 2020, por meio do Ofício n. 132/2020-MPC/CASA assinado pelo procurador de contas Carlos Alberto Souza de Almeida – pai do vice-governador Carlos Almeida –, o Parecer Conclusivo n. 4893/2020-MPC-CASA, sobre o contrato n. 10/2019, firmado entre a Seduc e a empresa Dantas Transportes e Instalações LTDA, abrindo assim, precedente para que todos os contratos de transporte escolar passem a ser investigados, incluindo os de Cidade.
Leia o ofício do Ministério Público de Contas encaminhado para o deputado Josué Neto
Na licitação que a Seduc realizou, este ano, por recomendação do Ministério Público do Estado (MP-AM), a empresa de Roberto Cidade venceu dois lotes: o n. 4, no valor de R$ 7.779.556 e o de n. 8, no valor de R$ 22.482.320. A Navegação Cidade presta, ainda, serviço de transporte à Segurança Pública (SSP).
Já a empresa Dantas Transportes, alvo de investigação, chegou a participar do mesmo processo de licitação da Navegação Cidade, mas não obteve sucesso e não saiu vencedora em nenhum dos 8 lotes que foram disponibilizados na oportunidade.
Eleição
Na última quinta-feira (3), durante Sessão Ordinária, em votação relâmpago, a ALEAM mudou a Constituição do Estado e alterou a data de votação para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, o que culminou na eleição de Roberto Cidade para presidente e de Josué Neto para vice.
https://opoder.ncnews.com.br/destaque/pec-miojo-justica-suspende-armacao-de-josue-neto-com-mudanca-na-constituicao-e-eleicao-relampago-na-aleam/
Os atos da sessão – tanto a mudança da Constituição, batizada de ‘PEC Miojo, quanto a eleição de Cidade – foram julgados irregulares conforme Mandado de Segurança (MS) concedido pelo desembargador estadual Wellington José de Araújo. O MS já foi alvo de três pedidos de anulação por parte de Josué Neto, sendo dois na esfera estadual e um no Supremo Tribunal Federal (STF).
https://opoder.ncnews.com.br/destaque/josue-pede-por-duas-vezes-anulacao-de-decisao-que-suspende-pec-miojo-e-eleicao-de-roberto-cidade/