Manaus | AM
Na próxima terça-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pode decidir se suspende ou não a eleição ocorrida na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), no dia 3 de dezembro, que levou o deputado Roberto Cidade à presidência da Casa Legislativa para o biênio 2021/2022, de acordo com matéria publicada pelo jornal ‘A Crítica’, deste sábado (12), e assinada pelo jornalista Jefferson Ramos. Além disso, a reunião da Corte pode suspender, também, a ‘PEC Miojo’, que alterou a Constituição do Estado.
Ainda segundo a matéria do jornal ‘A Crítica’, na última quinta-feira (10), a desembargadora Joanna Meirelles negou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelos deputados Alessandra Campêlo e Saullo Vianna. “A ADI questiona a aprovação da proposta de emenda à Constituição que adiantou a votação para os cargos da Mesa Diretora”, a chamada ‘PEC Miojo’. O proceso, então, foi encaminhado para o Pleno do TJAM que, atualmente, é composto por 26 desembargadores.
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No dia 4 de dezembro, Saullo e Alessandra – além de Belarmino Lins – já haviam recorrido a Justiça Estadual, ao entrarem com um Mandado de Segurança (MS) pedindo a suspensão de todos os atos preferidos, no dia 3 de dezembro – dia da eleição de Cidade e aprovação da PEC. O pedido foi concedido pelo desembargador Wellington José de Araújo, mas anulado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, nesta quarta-feira (9).
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Para a desembargadora “não houve ‘violação’ de práticas regimentais da Assembleia durante a votação da Proposta de Emenda à Constituição n. 05/2020, a ‘PEC Miojo'”. Ela disse, também, que “assistiu de forma cautelosa o vídeo da sessão e que verificou que no dia 3, as 4h02 do vídeo da sessão, foi tentada pela primeira ve, a deliberação para aprovação da norma”.
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