Tribunal de Justiça suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais

Tribunal de Justiça do Amazonas suspende plano de retorno gradual às atividades presenciais devido ao aumento de casos de Covid-19 no estado.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta terça-feira (5), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano,  o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por Covid-19 no Estado.

Com a suspensão, até o dia 31 deste mês de janeiro fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de home office.

Em situações excepcionais, ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela Covid-19.

Da mesma forma, conforme a portaria, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e advogados dar-se-á por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n. 1.586 de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria n. 002 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

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