Manaus – AM – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo de Coari obteve liminar para assegurar que o Estado faça a transferência de cinco pacientes de Covid-19 em estado grave para leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em Manaus ou outro Estado. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (27), no plantão judiciário, e estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão. Os leitos devem ser providenciados em hospital público ou particular.
Em caso de descumprimento da decisão, o Estado do Amazonas estará sujeito a pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil, em relação a cada paciente, sem prejuízo de outras providências. O Estado deverá ainda custear o retorno dos pacientes a Coari, quando finalizado o tratamento.
A ordem de transferência deverá obedecer aos critérios de prioridade indicados pelo médico regulador dos pacientes abrangidos por esta decisão.
Devem estar incluídos no período de prazo de 24 horas o procedimento de remoção, por meio da adoção de providências de acesso a meio de transporte adequado e célere (UTI aérea).
Em seu pedido de liminar, a Defensoria argumenta que cada um dos pacientes “encontra-se com quadro de sérias complicações ocasionadas pela síndrome respiratória do coronavírus (Covid-19), intubado em estado gravíssimo com indicação de transferência em caráter de emergência para acompanhamento clínico adequado em Unidade de Tratamento Intensivo”.
*Com informações da assessoria de comunicação
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