Manaus-AM|
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), realizou um pedido a corte para que interrompa o processo de mudança no comando da Petrobras, que foi mudado segundo o presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (19), quando o presidente indicou o general de reserva Joaquim Silva e Luna para a direção da estatal.
A medida cautelar, segundo o pedido do subprocurador geral Lucas Furtado, vigoraria até o TCU avaliar os motivos e causas da troca do presidente da Petrobras “ante os indícios de sobreposição de interesses particulares com fins eleitoreiros ao interesse público e desvio de finalidade do ato administrativo, com ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade”.
Na mesma representação Furtado ainda pede que o TCU avalie se o corte de impostos federais do gás de cozinha e do diesel também teriam interesses eleitoreiros e para avaliar os interesses do presidente ao dizer que irá “meter o dedo na energia elétrica”.
Bolsonaro anunciou general para ocupar o cargo

Na quinta-feira (18) durante transmissão pela internet, o presidente Jair Bolsonaro criticou a Petrobras, mas disse que não iria interferir na empresa. Em seguida, no entanto, afirmou que “alguma coisa” aconteceria na empresa. Na sexta-feira (19), o presidente anunciou em uma rede social a indicação de Joaquim Silva e Luna para a presidência da estatal no lugar de Castello Branco.
Para ser concretizada a troca de comando, no entanto, ainda precisa do aval do Conselho de Administração da Petrobras. Na semana passada, o presidente também disse que ‘vai meter o dedo na energia elétrica nessa semana‘.
Bolsonaro vinha criticando a política de reajuste dos combustíveis da petroleira disse mais de uma vez que os reajustes eram excessivos.
“De certo, o presidente da República possui suas atribuições e escolhas a serem realizadas. Porém, ao que parece, a medida anunciada pelo atual presidente possui viés eleitoral. Nesse sentido, entendo que a intervenção na estatal – qualquer que seja ela! Seja aumento ou diminuição de impostos, seja troca de altos escalões – com fins eleitoreiros é ilegal”, afirmou o subprocurador na representação.