TCE-AM nega pedido de afastamento do titular da Semulsp, Sabá Reis

Tribunal de Contas do Amazonas nega afastamento do secretário municipal de Limpeza Pública após denúncias de falta de transparência na vacinação contra a COVID-19 em Manaus.
Redação O Poder
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Manaus | AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) negou, nesta quarta-feira (17), Medida Cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público de Contas (MP-AM) e defensorias públicas do Estado e da União, que pedia o afastamento do secretário municipal de Limpeza Pública (Semulsp), Sabá Reis, pelo prazo de 60 dias.

De acordo com o TCE-AM, o pedido foi negado “por não restar caracterizado o periculum in mora (risco de decisão tardia) e ainda tendo em vista a existência do perigo do dano reverso, devendo ser encaminhado os autos à Divisão de Medidas Processuais Urgentes (DIMU) para adoção” de providências.

Ainda segundo a decisão, o despacho deve ser publicado em até 24 horas “no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 8º do art. 42-B da Lei n° 2.423/1996, observando a urgência que o caso requer”.

A Medida Cautelar tinha o objetivo é apurar e definir as responsabilidades de agentes públicos pela, segundo os órgãos, falta de transparência e de impessoalidade administrativa na execução da campanha de imunização da Covid-19 em Manaus.

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