Manaus | AM | Agência Câmara
O Projeto de Lei (PL) 537/21, do deputado e vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, define condições e limites quando o Poder Executivo decidir promover alterações em alíquotas do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros (II). O texto está em análise na Casa Legislativa.
“A falta de clareza quanto aos critérios resulta, em termos práticos, em margem quase ilimitada para que (atualmente) o Poder Executivo altere as alíquotas do imposto de importação”, disse Ramos.
Entre outros pontos, o texto prevê que mudanças no II só poderão ocorrer a cada 3 anos, contados do início da vigência da futura lei, e a alteração não poderá ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota vigente antes.
Em situação emergencial comprovada, poderá haver dispensa do cumprimento das regras a fim de assegurar o abastecimento de item essencial. A indústria doméstica deverá ser consultada antes, e a medida será limitada à quantidade suficiente do produto e ao período necessário para a resolução do problema.
Conforme a Receita Federal, no caso de mercadorias a base de cálculo do II é hoje o valor aduaneiro, e a alíquota baseia-se na Tarifa Externa Comum (TEC). Para bagagem do viajante procedente do exterior, a base de cálculo equivale ao valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção, e a alíquota é de 50%.
Efeitos econômicos
Segundo Marcelo Ramos, é preciso considerar que o Imposto de Importação cumpre uma função extrafiscal, servindo para induzir determinadas atividades produtivas no País e contribuir com o desenvolvimento econômico nacional.
“Os limites propostos são, de um lado, suficientes para que o Executivo tenha a flexibilidade para alterações pontuais, importantes diante do dinamismo do comércio exterior e da função extrafiscal do tributo”, explicou o deputado.
“De outro lado, as regras protegem os agentes econômicos de alterações repentinas de grande abrangência e impacto, que só serão possíveis mediante prévia aprovação do Congresso Nacional”, continuou Marcelo Ramos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.