TJAM nega pedido de cautelar sobre reestruturação de carreira de praças militares

Tribunal de Justiça do Amazonas nega pedido de medida cautelar sobre reestruturação de carreira de praças militares no estado.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiram pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4000854-40.2020.8.04.0000, requerida pelo Ministério Público do Amazonas.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (27), de acordo com o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, em sessão por videoconferência.

Segundo a ação, o MP questiona os parágrafos 3.º e 4.º do artigo 7.º e o artigo 25 da Lei n.º 4.044/2014/2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira de Praças Militares do Estado do Amazonas, sob o argumento de afronta às disposições da Constituição do Estado do Amazonas.

Na sessão, o relator observou que é necessário avaliar dois critérios na análise dos requisitos para concessão da medida cautelar: fumus boni iuris  (significando que o direito alegado é plausível) e periculum in mora (risco de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado).

Quanto ao segundo critério, sobre a possibilidade de prejuízo pelo retardamento do pedido, o desembargador Jorge Lins afirmou que não se justifica a urgência quando a propositura da ação ocorrer tardiamente, pelo tempo transcorrido entre edição do ato normativo e o ajuizamento da demanda.

Neste caso, a lei foi editada em 9 de junho 2014 e a ação ajuizada em 11 de fevereiro 2020, mais de cinco anos depois, acarretando o indeferimento da medida cautelar e a apreciação da tutela de urgência, já que é necessário que o pedido atenda os dois critérios. O relator também disse que a jurisprudência do plenário se encontra alinhada no julgamento de cortes superiores e citou julgados anteriores do TJAM no mesmo sentido.

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