Manaus – AM – O município de Coari, no interior do Amazonas, deverá ter novas eleições para o executivo municipal para os próximos 3 anos e oito meses.
Na tarde desta quarta-feira (28), o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recursos do prefeito eleito Adail Pinheiro Filho e do vice-prefeito, Keitton Pinheiro, que é primo de Adail.
O ato do ministro-relator confirma a cassação do mandato eletivo, seguindo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que impediu a diplomação do político, após Adail vencer as eleições municipais em 2020.
A Constituição Eleitoral não permite um terceiro mandato consecutivo de grupo familiar.
“O fato é que o genitor do prefeito reeleito no pleito de 2020 exerceu a titularidade da chefia do Executivo municipal na primeira metade do mandato atinente às eleições de 2012. Ainda que o TSE tenha indeferido seu registro de candidatura em 2015, o que ensejou à época a assunção do segundo colocado, não há como afastar a realidade, que foi a de efetivo exercício da titularidade da prefeitura. A assunção da chefia do Executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição, bem como a perpetuação de grupos familiares no poder .”, diz o ministro do TSE.