Manaus – AM- O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) transferiu para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o processamento e julgamento de uma queixa-crime, apresentada pelo deputado estadual Saullo Vianna (PPS), contra o prefeito do município de Barcelos, Edson Mendes (MDB), denunciado pelo parlamentar por suposta difamação na propaganda eleitoral nas Eleições 2020.
De acordo com o despacho, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos entendeu que o procedimento “refere-se à apuração de alegado cometimento de crime eleitoral tipificado nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral (calúnia e difamação eleitoral)” e, por essa razão, declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, declinando a competência para o TRE-AM.
Ainda de acordo com despacho, a Procuradora-Geral de Justiça foi cientificada da referida decisão.
Com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral, o presidente do TRE-AM, desembargador Wellington José Araújo, determinou o encaminhamento do processo à Secretaria Judiciária, para autuação e distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na forma regimental.
A última movimentação do processo é referente a uma intimação.
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