Manaus-AM- O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, sem vetos, lei que que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. A Lei 14.149/21 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6).
A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), aprovado pelos deputados em março e pelos senadores em abril.
Conforme a nova lei, o formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Se for impossível a aplicação do formulário no registro da ocorrência, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário no momento do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.
O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência nas relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.
Com informações da Agência Câmara de Notícias