Manaus | AM | Agência Brasil
O governo federal alterou, nesta sexta-feira (28), uma portaria e restringiu o ingresso no País, via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação para minimizar o risco de disseminação de novas variações do novo coronavírus, a partir de aeroportos.

A alteração na Portaria 653/2021 foi feita com base em uma nota técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que a agência sugere a implantação de uma política de quarentena para trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas, oriundos de países com circulação de novas variantes do novo coronavírus.
A Casa Civil esclareceu que a supressão do artigo “não impactará as operações portuárias e marítimas de fluxos de importação e exportação no país, dado que as trocas de tripulações podem ocorrer naturalmente, uma vez que a entrada de estrangeiro está permitida seguindo os dispositivos do Art. 7º da Portaria Interministerial n. 653.”
A Portaria 653/21 “dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros com o objetivo de mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e suas variantes no território nacional.”