TCE-AM retoma trabalho presencial a partir da próxima segunda (7)

Tribunal de Contas do Amazonas retoma atividades presenciais com medidas de segurança contra a Covid-19.
Redação O Poder
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Manaus-AM-  Com a previsão de 30% de pessoal em cada setor, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) retoma o trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira (7). No entanto, o atendimento externo continuará suspenso. Este será o segundo retorno gradual das atividades presenciais, segundo determinação do presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

“Estamos em constante análise dos índices referentes à Covid-19 no Amazonas e no Brasil para, ao mínimo risco, retornarmos ao sistema de teletrabalho. O retorno gradual será em formato de escala, com todas as medidas de segurança determinadas pelos órgãos de vigilância sanitária e saúde”, garantiu o presidente, conselheiro Mario de Mello.

De acordo com a Portaria 179/2021 que institui o Segundo Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais, como o retorno presencial será feito de forma gradativa, com, inicialmente, 30% da capacidade de cada setor do TCE-AM, o regime híbrido de trabalho (presencial e home office) ficará vigente até 30 de julho deste ano, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

As sessões do Tribunal Pleno e das Câmaras do TCE-AM, em regra, permanecerão sendo realizadas virtualmente, através de videoconferências, no Plenário Virtual da Corte de Contas e com transmissão ao vivo pelas redes sociais do Tribunal (Youtube, Facebook e Instagram).

Atendimento ao público externo

De acordo com a Portaria, o atendimento presencial ao público externo permanecerá suspenso. O peticionamento perante o TCE-AM, em regra, deverá ser feito eletronicamente, pelo protocolo digital (protocolodigital@tce.am.gov.br), com a necessária confirmação ou atesto de recebimento pelo Departamento de Estrutura, Autuação e Distribuição Processual (DEAP), em dias úteis e no horário compreendido entre 7h e 14h.

Os documentos digitais enviados ao protocolo digital, cujo recebimento não seja possível de forma eletrônica, serão rejeitados e deverão ser protocolados fisicamente na sede do Tribunal, mediante agendamento prévio e observadas as medidas de segurança.

 

*Com  informações da assessoria de comunicação

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