Manaus | AM
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta segunda-feira (21), a votação das emendas do Senado à Medida Provisória (MP) 1.031/2021 — devido às alterações feitas pelos parlamentares, o texto foi aprovado na forma de um Projeto de Lei de Conversão: o PLV 7/2021. Essa proposta viabiliza a desestatização da Eletrobras, estatal vinculada ao Ministério de Minas e Energia que responde por 30% da energia gerada no País. A matéria será enviada à sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro
O modelo de desestatização proposto prevê a emissão de novas ações, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.
Essa forma de desestatização é a mesma proposta no PL 5.877/2019, Projeto de Lei que o governo enviou ao Congresso, em 2019, mas que não foi adiante em sua tramitação. Apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (‘golden share’) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas, a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.
Termelétricas
A principal emenda aprovada na votação dos destaques trata do modelo de venda das ações da Eletrobras. Também prevê a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural, mesmo em regiões ainda não abastecidas por gasoduto.
Também foi aprovada emenda que exige que o Poder Executivo contrate os empregados da Eletrobras demitidos sem justa causa nos 12 meses seguintes à desestatização — de acordo com essa emenda, eles deverão ser contratados por empresas públicas federais para cargos de mesma natureza e com salários equivalentes aos anteriormente recebidos. O texto da Câmara previa que essa contratação seria facultativa.
Garantias
De acordo com o texto aprovado, a Eletrobras desestatizada deverá manter as garantias oferecidas a terceiros em contratos anteriores à capitalização, já que a União deverá manter sua garantia à empresa.
O texto prevê que, por 1o anos, incentivos dados a cooperativas de eletrificação rural deverão ser concedidos a distribuidoras que vierem a comprar essas cooperativas de forma agrupada. As cooperativas que poderão ser compradas geram até 700 GWh/ano.