Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) determinou que todas os cartórios e demais serventias extrajudiciais em funcionamento no Amazonas passem a informar mensalmente ao órgão, o valor dos emolumentos (taxas cobradas por serviços prestados) arrecadados, o valor total das despesas das serventias, assim como o valor da remuneração percebida pelo responsável pela serventia.
A nova diretriz foi determinada pelo órgão do Poder Judiciário Estadual e as normas constam no Provimento 398/2021-CGJ/AM, assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha.
A determinação da Corregedoria, conforme o Provimento, considera o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios da administração pública.
O documento destaca, ainda, a publicidade como um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira.
Orientações
Para cumprir a nova determinação, os cartórios e demais serventias extrajudiciais deverão, de acordo com orientação da Corregedoria, preencher, até o quinto dia útil de cada mês, um formulário específico, (elaborado por meio do Google Forms) e disponibilizado pela CGJ-AM clicando aqui.
Para preenchimento do formulário, cada serventia deverá informar o e-mail de um usuário, o qual será habilitado como responsável pelo preenchimento. De acordo com o Provimento 398/2021, o primeiro mês de referência no qual as informações devem ser encaminhadas ao órgão será o mês de julho de 2021, com preenchimento do formulário até o 5º dia útil do mês de agosto do ano corrente.
A publicação das informações fornecidas, após consolidação dos dados, será viabilizada no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas, no campo ‘Corregedoria’ > ‘Extrajudicial’ > ‘Transparência’.
A determinação da Corregedoria considera a competência do órgão para baixar Provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça. Considera, também, as atribuições de fiscalização e de normatização, pelo Poder Judiciário, dos atos praticados por seus órgãos, assim como a competência do Judiciário em fiscalizar os serviços extrajudiciais, conforme indica os arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal