Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna, firmou, na última sexta-feira (2), acordo judicial com a prefeitura daquele município para atualização do Portal da Transparência, conforme prevê a Lei Complementar n. 131/2009, Lei da Transparência.
A medida foi tomada pelo promotor de Justiça, Iranilson Ribeiro, titular da Promotoria de Justiça de Urucará que responde também por aquele município, a fim de garantir que a prefeitura dê cumprimento à decisão liminar de dezembro de 2020, que levou ao bloqueio de R$ 400 mil.
https://opoder.ncnews.com.br/judiciario/justica-bloqueia-r-400-mil-das-contas-da-prefeitura-de-ipixuna-am/
“Trata-se de um acordo exequível, considerando as dificuldades de acesso à internet de um dos municípios mais isolados do Amazonas. As medidas visam compelir a prefeitura a honrar o acordo e garantir à população o direito à informação e à publicidade dos gastos dos recursos públicos. Com essas medidas, espera-se que a qualidade do serviço público prestado à população melhore em médio prazo e, a longo prazo, que isso contribua para o aumento do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) de Ipixuna”, destacou o promotor Iranilson Ribeiro.
O acordo prevê prazos diferenciados para a inclusão das informações em atraso e as realizadas pela administração atual. A prefeitura deverá publicar os atos administrativos realizados no último mês de junho em até 45 dias.
Já os dados relativos ao período de julho a dezembro de 2021, deverão ser publicados em até 20 dias contados da data de sua efetivação. Os dados de 2022 deverão ser publicados em até dez dias de sua emissão; os de 2023, em cinco dias, e, a partir de 2024, devem ser publicados em tempo real.
Os dados relativos ao período de janeiro a maio de 2021 deverão ser publicados em até 90 dias, a contar da data da audiência (2 de julho) e os dados dos anos anteriores em prazos escalonados. A cada dia de descumprimento desses prazos, o município incide em multa de R$ 1 mil e, a partir do décimo quinto dia de atraso, além da multa, o juízo determinará o bloqueio de R$ 20 mil das contas do município por item descumprido