TSE faz licitação no sistema de registro de preços para aquisição de até 176 mil urnas eletrônicas

Tribunal Superior Eleitoral realiza licitação para aquisição de até 176 mil urnas eletrônicas visando as Eleições Gerais de 2022.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na próxima segunda-feira (9), mais uma licitação, no sistema de registro de preços, para futura aquisição de até 176 mil urnas eletrônicas que poderão ser utilizadas a partir das Eleições Gerais de 2022. O evento será realizado a partir das 11h (horário de Brasília), nas instalações do plenário da Corte.

Os novos equipamentos vão dar continuidade à renovação do parque de urnas e complementar o quantitativo para absorver eventual crescimento vegetativo do eleitorado. O coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo, explica que 176 mil unidades é o teto de compra previsto no edital, e que o quantitativo provável a ser adquirido para uso nas Eleições 2022 é de até 73 mil urnas.

Esta será a segunda compra de urnas eletrônicas para as Eleições de 2022. Em julho do ano passado, o TSE homologou contratos para a compra de urnas modelo 2020. A estimativa de renovação do parque de equipamentos a serem utilizados no pleito do ano que vem é de aproximadamente 300 mil unidades, bem como atender ao crescimento vegetativo do eleitorado e outras eventuais necessidades de substituição.

Registro de preços

O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento especial de licitação, previsto na Lei n. 8.666/1993, usado para atender a situações peculiares. No SRP, a Administração Pública não fica obrigada a efetivar as compras dos bens licitados, diferentemente de outras modalidades, nas quais o órgão licitante precisa fundamentar, com ônus, eventual decisão de não concretizar a aquisição.

A Ata de Registro de Preços, resultado da licitação nesse procedimento, tem vigência de 12 meses. Dentro deste prazo, o TSE poderá efetivar a aquisição de lotes dos equipamentos – não necessariamente o total licitado –, sempre atento às necessidades da Justiça Eleitoral e respeitando as possibilidades orçamentárias do Tribunal.

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