Manaus | AM | Agência STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao coronel da reserva Hélcio de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, nesta terça-feira (10).
Segundo a decisão, tomada no Habeas Corpus (HC) 205134, Almeida tem o direito de se manter em silêncio e de não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar, mas não pode faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.
De acordo com o requerimento aprovado pela CPI, Almeida foi convocado, na condição de testemunha, para esclarecer se teria sido o responsável por viabilizar o encontro no Ministério da Saúde em que teria sido tratada a proposta de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca após “suposto pedido de propina a Luiz Paulo Dominghetti por parte do então diretor de logística do ministério, Roberto Dias”.