TCE-AM multa ex-gestor de Serviço de Água e Esgoto de Uarini em mais de R$ 473 mil

Tribunal de Contas do Amazonas multa ex-gestor de serviço de água e esgoto por irregularidades na prestação de contas.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (Saae), em 2019, Edson Rego da Costa, em mais de R$ 473 mil, entre multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelo Pleno no decorrer da 28ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta quinta-feira (19).

Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, foi identificado que o órgão de saneamento não comprovou a execução das receitas e despesas declaradas pela administração em 2019, quando Edson Costa esteve à frente da gestão. As despesas do órgão foram de, aproximadamente, R$ 439,1 mil.

Pela irregularidade, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior decidiu multar o gestor em R$ 34,1 mil, e considerá-lo em alcance de R$ 439,1 mil, mesmo valor gasto pela gestão e não comprovado à Corte de Contas. Ao todo, R$ 473,2 mil devem retornar aos cofres públicos após a decisão do Pleno. O gestor tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão proferida pela Corte ou realizar o pagamento dos valores estipulados.

Outras contas irregulares

Ainda durante a 28ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, em 2019, vereador Jurciley da Silva Maximiano, em mais de R$227,6 mil, valor considerado entre multa e alcance.

De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Érico Desterro, o gestor deixou de apresentar relatórios de viagens e comprovantes de deslocamentos dos beneficiários na concessão de diárias no exercício da gestão em 2019, bem como apresentou irregularidades em, ao menos, três dispensas de licitações firmadas pela administração.

Pelas irregularidades encontradas, o gestor foi multado em R$ 20,4 mil, valor que se soma ao alcance de R$ 207,2 mil, totalizando pouco mais de R$ 227,6 mil a serem retornados aos cofres públicos. O gestor tem até 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

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