Eleitor com título cancelado deve regularizar a situação para votar em 2022

Saiba como regularizar o título de eleitor cancelado e garantir seu direito de voto nas próximas eleições.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Quem não votou e nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título de eleitor cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia junto à Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é ir até um cartório eleitoral munido de documento oficial e comprovante de residência. Consulte aqui o endereço de todos os cartórios eleitorais do país.

Além disso, é preciso preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). O procedimento é necessário para a obtenção de um novo título e, por isso, a necessidade do comprovante de residência, caso seja preciso realizar a transferência de domicílio eleitoral.

Também é imperativo pagar as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas. Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.

Atualmente, a Resolução TSE n. 23.637/2021 exime os eleitores de terem os títulos cancelados a partir de janeiro de 2021, em função do agravamento da pandemia da Covid-19 no País, uma vez que esse cenário restringiu o atendimento presencial e dificultou, sobremaneira, o pagamento da multa pelos eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet.

A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução n. 23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo plenário do tribunal. Mas quem teve o documento cancelado antes dessa data, pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. As eleições do próximo ano vão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Carregar Comentários