Manaus | AM | Agência Câmara
Os deputados aprovaram, em sessão do Congresso Nacional, mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que permitirão destinar recursos para o Auxílio Brasil, o novo programa federal de transferência de renda que vai substituir o Bolsa Família, previsto na Medida Provisória 1061/21.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao PLN 12/21, do Poder Executivo. Juscelino Filho, que também é relator da LDO 2022, suprimiu dispositivo que impedia a transferência de recursos para municípios de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes. O Congresso já havia derrubado neste ano veto com este mesmo objetivo.
Em outra mudança introduzida por Juscelino Filho, o substitutivo permite o reajuste de obras paralisadas com pelo menos 30% de execução. “Sabemos das milhares de creches que não foram concluídas, mas não podem receber mais recursos”, argumentou Juscelino Filho. “Hoje, depois da pandemia, o preço do saco de cimento, do tijolo e do ferro é muito maior do que quando as obras foram iniciadas”.
Pedalada
Juscelino Filho considera o projeto extremamente importante por causa da expectativa da sociedade com o Auxílio Brasil. “A partir de novembro, assim que seja paralisado o pagamento do auxílio emergencial, o Congresso já deve ter apreciado todas as medidas que vão viabilizar os recursos para este programa”, afirmou. “A reforma do Imposto de Renda já foi votada pela Câmara e será em breve pelo Senado. A PEC dos Precatórios deve ter tramitação acelerada para abrir espaço fiscal para o auxílio chegar e diminuir a dor das famílias que vivem na pobreza.”
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) acusou o PLN 12 de promover uma pedalada fiscal ao reservar recursos para o Auxílio Brasil a partir da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21), que ainda não foi aprovada pelo Congresso. “Imagine se aprovamos este PLN e o projeto do Imposto de Renda não for aprovado. Será um vexame para o Congresso Nacional”, disse.
Outras medidas
O PLN 12/21 também promove as seguintes mudanças na LDO:
– desobriga a apresentação de justificativa pela não execução de programação, quando o valor não executado for inferior a 1%;
– amplia as situações em que é necessário observar a adequação orçamentária e financeira ao substituir o termo “renúncia de receitas” por “redução de receita”;
– limita a utilização de margem no teto de gastos quando da abertura ou reabertura de crédito extraordinário apenas a programações orçamentárias no âmbito da mesma função das despesas anuladas ou reduzidas, ou para outras despesas primárias no âmbito do Poder Executivo;
– revoga a possibilidade que emendas apresentadas pelas bancadas possam alocar recursos aos estados e municípios por meio de transferência especial;
– acaba com a obrigatoriedade de ser feito demonstrativo que possibilite identificar as programações orçamentárias relacionadas com os programas governamentais que adotam denominação diversa da constante dos elementos de classificação da Lei Orçamentária Anual.