MP-AM consegue na Justiça condenação de servidores por acúmulo ilegal de cargos em Envira

Justiça condena servidores de Envira (AM) por acúmulo ilegal de cargos públicos após ação do MP-AM.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A Justiça Estadual em Envira julgou parcialmente a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), e reconheceu ato de improbidade administrativa cometido por Flávio Montefusco Pinheiro e sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, além de James Pinheiro de França. Eles foram julgados por acúmulo indevido e ilegal de cargos públicos no Estado e naquele município.

Flávio Montefusco exercia os cargos de policial militar do Amazonas e de professor no município de Envira, enquanto sua esposa, Maria Gricélia, exercia os cargos de Assessora de Diretoria 8 CC-11 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) e de auxiliar de serviços gerais também em Envira.

Os réus foram julgados e condenados, cada um, ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida do município, e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20 de fevereiro de 2019 a 3 de junho 2019 e 31 de janeiro de 2013 a 27 de julho de 2015, respectivamente.

Já o réu James Pinheiro de França exercia os cargos de gerente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e de Assessor I no município. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da última remuneração recebida por Envira, e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20 de fevereiro 2019 a 3 de junho 2019.

“Apesar de ser clara a regra constitucional disposta no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, o Ministério Público identificou 60 servidores públicos que acumulavam ilicitamente cargos na administração pública em Envira. Após essa primeira sentença que condenou os 3 réus por ato de improbidade administrativa, espera-se que os outros 57 réus sofram as mesmas condenações nas diversas ações públicas por ato de improbidade administrativa já ajuizadas e que aguardam sentença”, declarou o promotor Kleyson Barroso.

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