Manaus | AM | Agência STF
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (5), a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito das ações que questionam a prática no Congresso Nacional. A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.
A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
A decisão foi tomada conjuntamente em três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF n. 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF n. 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF n. 854). A liminar será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da terça (9) e término às 23h59 da quarta-feira (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.
Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo Governo Federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.