STF julga pedido da PGR para reduzir poder de defensores públicos

STF analisa pedido do Procurador-Geral da República para limitar o poder de requisição de documentos pelas Defensorias Públicas.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (12) o início do julgamento do pedido do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para que as defensorias públicas percam o poder de fazer requisições obrigatórias de documentos a órgãos públicos.

O tema tem preocupado defensores públicos e entidades de defesa de direitos humanos, que veem na iniciativa uma ameaça no acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis atendidas pelas defensorias.

O pedido será julgado em sessão do plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo dentro um prazo, sem que haja debate presencial ou por videoconferência.

Nesse caso, o julgamento está marcado para durar até 22 de novembro, a não ser que algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário convencional).

Ante a complexidade do assunto, o Senado Federal, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF  (Anape) pediram que o caso fosse julgado presencialmente.

As solicitações foram negadas nesta quarta-feira (10) pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que manteve o julgamento virtual.

Ações

Em maio, o procurador-geral Augusto Aras protocolou 23 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei federal e 22 leis estaduais que abordam o tema. Para o PGR, o direito de requisição dado pela legislação “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.

Aras argumenta, também, que esse poder viola o devido processo legal, porque, em sua visão, seria necessário primeiro que um juiz autorizasse qualquer requisição. O PGR citou ainda o julgamento em que o Supremo decidiu ser inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que autorizava os defensores públicos a requisitarem documentos a empresas privadas.

Em nota divulgada nesta semana, a Defensoria Pública da União (DPU) afirma que o poder de requisição, que existe há 27 anos, é “imprescindível” para a defesa de pessoas humildes, muitas das quais “sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.

Para a DPU, “retirar dos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos poderá agravar as desigualdades e até mesmo impedir o exercício de cidadania pelos brasileiros hipossuficientes e hipervulneráveis”.

Segundo levantamento da Condege, a requisição de documentos é tida por 97,4% dos defensores públicos como essencial para sua atuação. A maioria (55,8%) faz de dez a 50 requisições por mês.

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