Serviços ‘vitalícios’ de segurança e de apoio a ex-governadores do Amazonas na ‘berlinda’

Decisão do STF limita prazo de serviços de segurança e apoio a ex-governadores do Amazonas
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Manaus | AM

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na ‘berlinda’ os serviços de segurança e apoio a ex-governadores do Amazonas, o que até então era tido como vitalício. A mudança abarca os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD), além de José Melo (Pros) e Amazonino Mendes (sem partido).

No dia 3 deste mês, o STF decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6579, que a prestação de serviços de segurança e apoio a ex-governadores deve se limitar ao fim do mandato subsequente ao exercido pelo beneficiário, até que seja regulamentada a Lei Estadual n. 4.733/2018, que trata sobre a matéria.

Após o conhecimento do caso, o site O PODER entrou em contato com os quatro ex-governadores. De acordo com o advogado Arthur Lins, de Amazonino Mendes, os serviços utilizados pelo ex-governador estão em perfeita consonância com a decisão do Supremo.

https://opoder.ncnews.com.br/judiciario/stf-limita-tempo-de-seguranca-e-apoio-a-ex-governadores-do-amazonas/

“Informo que o ex-governador tem a seu serviço servidores, e está em perfeita consonância com a decisão do STF, vez que o último mandato do ex-governador terminou em 31 de dezembro de 2018, e faz jus até o término do mandato subsequente que será em 31 de dezembro de 2022”, explicou.

Já José Melo informou ao site O PODER, por meio de sua assessoria de imprensa, que usa os serviços de segurança e continuará utilizando, pois o serviço é “vitalício”. Questionados, Melo e Mendes não informaram quantos servidores estão sendo utilizados por ambos.

Os senadores Omar Aziz e Eduardo Braga foram procurados pela equipe de reportagem, mas até o fechamento desta matéria não responderam se utilizam ou não os serviços de segurança  e apoio do Estado.

Entenda

A ADI que trata do assunto, foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que considera que a cessão de servidores prevista na norma é um benefício vitalício incompatível com a Constituição Federal, e que a quantidade de até dez servidores não é razoável em termos de moralidade constitucional. Como exemplo, argumentou que a Lei Federal n. 7.474/1986 estabelece um total de oito pessoas para segurança e apoio a ex-presidentes da República.

A decisão da Corte seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que julgou a ação parcialmente procedente. Em relação à falta de previsão temporal para a cessão de servidores para o serviço de segurança e apoio, ela aplicou precedente firmado no julgamento da ADI n. 5346, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado da Bahia que tornava vitalícia vantagem semelhante, por violação dos princípios republicano, isonômico e da moralidade administrativa.

Carregar Comentários