Manaus | AM
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, julgou improcedente, nesta sexta-feira (26), o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o Auxílio Estadual, programa do Governo do Amazonas, fosse distribuído, naquela cidade, pelo órgão em questão com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social Municipal, comanda pela família do ex-prefeito cassado, Adail Filho (Podemos), apoiador do candidato à eleição suplementar Keitton Pinheiro (PSD).
No último sábado (20), o grupo político da família Pinheiro pediu para que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendesse a distribuição, em Coari, do Auxílio Estadual, gerando revolta na população que depende da assistência para a sobrevivência. Nesta quinta-feira, o MPE, por meio dos promotores Thiago de Melo Roberto Freire e Márcio Pereira de Mello, peticionou ação solicitando que benefício fosse feito com apoio da Prefeitura de Coari, que atualmente está sob comanda de Dulce Menezes, tia de Adail Filho.
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No pedido, o MPE solicitava que o “Estado do Amazonas informe os critérios utilizados para a referida
distribuição; que a distribuição ocorra pelo Ministério Público Eleitoral e pela a Justiça Eleitoral, com o apoio de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social Municipal, sem a presença de agentes políticos; que o vestuário dos servidores, a participarem da realização da distribuição, não contenham slogans ou referências a grupo político; pela disponibilização do colégio GM, a fim de que seja realizada, no dia 29 de novembro de 2021, a entrega do material apreendido aos beneficiários”.
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Porém, na decisão, a juíza ressalta que o Ministério Público “busca atribuir ao governador do Estado do Amazonas, a prática de conduta vedada, disposta na Lei n. 9.504/97, que proíbe, no ano em que se realizar eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária”, mas que “o ato supostamente abusivo seria praticado pelo governo do Estado, ao passo que o pleito em questão se refere ao município, portanto circunscrições eleitorais distintas”.