Rede aciona Judiciário contra autorização de garimpo em São Gabriel da Cachoeira

Partido questiona no Supremo Tribunal Federal atos do governo federal que permitem atividades de mineração em áreas preservadas da Amazônia.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Manaus | AM | Agência STF

A Rede Sustentabilidade ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação em que busca a suspensão de atos do poder público que permitem a realização de atividades de mineração em área preservada da Amazônia e autorizam a aprovação tácita de atividades de garimpo no país.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF N. 921), o partido narra que, na condição de secretário-executivo do Conselho Nacional de Defesa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, concedeu diversos atos de assentimento para pesquisa e prospecção de ouro na região conhecida como ‘Cabeça do Cachorro’, em São Gabriel da Cachoeira, onde se localizam diversas terras indígenas e unidades de conservação.

Outro objeto da ação é a Portaria n. 22/2020 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a autorização tácita para atividades de mineração em caso de ausência de manifestação do órgão no prazo estipulado.

A Rede aponta que os termos de autorização concedidos se fundamentam na mera verificação de formalidades, descartando completamente comandos constitucionais que dizem respeito aos direitos dos povos originários e ao dever de proteção ao meio ambiente. Para o partido, as autorizações irão expandir a fronteira de mineração e causar impactos imensuráveis para a população indígena da região.

Na avaliação da Rede, ao autorizar o garimpo em regiões que nunca foram exploradas, o governo federal também incentiva novos mineradores a buscar o local.

A ação tem pedido de suspensão de todos os atos de consentimento e as autorizações de pesquisa e lavra concedidos pelo CND e pela ANM cujas áreas autorizadas estejam localizadas dentro ou próximas de terras indígenas ou unidades de conservação na região da ‘Cabeça do Cachorro’ e do artigo 2º da Portaria n. 22/2020 da ANM.

Carregar Comentários