CGJ-AM determina que cartórios do Amazonas ofereçam à população atendimento por balcão virtual

Cartórios do Amazonas deverão oferecer atendimento virtual à população em até 30 dias, determina Corregedoria-Geral de Justiça.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM) divulgou nesta quinta-feira (13) o Provimento n. 410/2022 solicitando aos cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas a implantação de sistemas de atendimento virtual ao público. O sistema de atendimento por ‘balcão virtual’ já é adotado por varas e unidades administrativas do Poder Judiciário e deve ser disponibilizado em até 30 dias por todos os cartórios, sendo esta uma alternativa para se somar ao atendimento presencial destes.

A determinação da corregedoria, de acordo com o provimento assinado pela corregedora-geral, desembargadora Nélia Caminha, considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19 e considera, também, a competência da CGJ para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça.

No documento com instruções aos cartórios, a corregedoria cita que “o balcão virtual deverá funcionar durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial” e que o atendimento, nesta modalidade virtual “deve ser prestado todos os dias úteis, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e plataforma de videoconferência de escolha da unidade extrajudicial (…) nos moldes da Resolução n. 342 do Conselho Nacional de Justiça”.

A CGJ-AM reforça que o atendimento por balcão virtual se somará ao atendimento presencial — que permanece normalmente — sendo esta modalidade (virtual) apenas uma opção a mais, que deve ser disponibilizada à sociedade.

O provimento indica que o “atendimento a distância será promovido pelo período de funcionamento regular do cartório, não podendo ser inferior a seis horas diárias, em conformidade com o art. 4.º, §2.º da Lei n. 8935/94, mediante direcionamento do interessado por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade, inclusive centrais eletrônicas regulamentadas, para a remessa de títulos, documentos e pedidos de certidões.

Além da possibilidade de atendimento pelo balcão virtual, o provimento diz que “fica autorizado o atendimento presencial, devendo, entretanto, ser observadas as restrições de isolamento social determinadas pelas autoridades públicas estaduais e/ou municipais, bem como as medidas relativas a distância entre as pessoas e medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde pública”.

Às administrações dos cartórios e demais serventias extrajudiciais, a corregedoria determina que o link de acesso ao Balcão Virtual deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça no prazo de 30 dias para posterior publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), junto aos telefones e endereços eletrônicos de cada unidade.

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