Agora é lei: clientes devem ser notificados antes de vistoria em medidores de água ou luz

Nova lei obriga concessionárias de água e energia a notificarem clientes antes de vistoria em medidores no Amazonas.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A partir de agora, a nova Lei n. 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, obriga as concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica, nos medidores.

Para o deputado estadual Sinésio Campos (PT), também presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, na Assembleia Legislativa (ALEAM), essa é uma evidência de que o trabalho desenvolvido na comissão tem dado certo.

”A CPI está dando frutos e a prova disso é essa lei. Muitas famílias ainda são prejudicadas pelos abusos da Amazonas Energia, tanto na capital quanto no interior do Estado. Queremos ajudar a população e uma das maneiras que encontramos é dessa forma, por meio da lei. Uma vitória para o povo do Amazonas que merece respeito”, destacou o deputado estadual Sinésio Campos.

A lei aponta que a empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

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