MANAUS-AM | As empresas fornecedoras de serviços de energia elétrica e água só poderão fazer inspeção ou vistoria técnica nas residências dos usuários se eles forem notificados com, pelo menos, dez dias de antecedência.
A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 596/2021, que foi aprovado na sessão plenária do dia 1º (quarta-feira) de dezembro de 2021), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A nova lei determina que as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água notifiquem previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica nos medidores instalados nas residências dos consumidores.
O deputado lembrou que, na 6ª reunião da CPI da Amazonas Energia, realizada no dia 26 de outubro de 2021, o defensor público Cristiano Pinheiro da Costa, que atua como coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-AM, relatou que nos últimos três anos, de 100% das reclamações recebidas no Nudecon, cerca de 40% delas dizem respeito ao serviço de fornecimento de energia elétrica e que 48% são contra a concessionária.
Medidores não são periciados pelo Ipem
O parlamentar disse que um exemplo de que a Amazonas Energia não respeita os direitos do consumidor é o fato de que a concessionária não envia os medidores para serem analisados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem-AM), que é o órgão mais apropriado para a realização dessa tarefa, pois é a instituição delegada do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Isso é o que determina a Lei nº 5.797, de autoria dos deputados Dermilson Chagas (Podemos), Carlinhos Bessa (PV) e Sinésio Campos (PT).
Foto: Divulgação/Assessoria
Com informações da assessoria*