Governador de Rondônia contesta validade de lei sobre a organização da Polícia Penal Estadual

Governador de Rondônia questiona lei sobre organização da Polícia Penal Estadual em ação no STF.
Redação O Poder
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Manaus | AM | Agência STF

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 7094) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador de Rondônia, Marcos Rocha, questiona a validade de dispositivos da lei estadual que trata de aspectos de organização da Polícia Penal Estadual. O ministro André Mendonça é o relator da ação.

O governador afirma que a Lei Complementar Estadual n. 1.102/2021 foi objeto de emendas legislativas que violaram a iniciativa privativa do chefe do Executivo Estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública.

Segundo ele, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois as emendas extrapolaram as competências do Poder Legislativo Estadual ao interferirem nas competências de órgãos e servidores, nos requisitos para a nomeação para o cargo de Direção Geral e nas prerrogativas dos policiais penais, entre outros pontos de competências exclusiva do governador.

O chefe do Executivo argumenta, ainda, que, ao conferir aos policiais penais a prerrogativa de serem custodiados em sala própria, se presos, a lei complementar estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, no qual se insere o regime jurídico das prisões.

Carregar Comentários