Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais de remoção de juízes para varas da capital e comarcas do interior do Estado. Os documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desde a última sexta-feira (1º), a partir da página 16 do Caderno Administrativo. O prazo é de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentar o requerimento de inscrição.
Para Manaus, são os seguintes editais: n. 10/2022 – PTJ, remoção para a 2ª Vara do Juizado Especializado do Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus, pelo critério de Antiguidade; n. 11/2022 – PTJ, remoção para a 6ª Vara Criminal, por Merecimento; n. 12/2022 – PTJ, remoção para a 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, por Antiguidade.
Para as vagas por Antiguidade, os juízes de segunda entrância aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo deste Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas.
Para as vagas por Merecimento, os juízes devem comprovar que figuram na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).
E deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca) – (Artigo 3º, inciso III, da Resolução n. 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (Artigo 3º, inciso IV, da Resolução n. 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – (Artigo 2º, da Resolução n. 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6º, da Resolução n. 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ ou Comarca); e Certidão comprovando o disposto no artigo. 7º, inciso I, da Resolução n. 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca).
Para o interior, os editais são: n. 13/2022 – PTJ, remoção para a Comarca de Boa Vista do Ramos, por Antiguidade; n. 14/2022 – PTJ, remoção para a 1ª Vara da Comarca de Maués, por Merecimento; n. 15/2022 – PTJ, remoção para a Comarca de Jutaí, por Antiguidade; n. 16/2022 – PTJ, remoção para a 1ª Vara da Comarca de Manicoré, por Merecimento.
Para as vagas a serem providas por Antiguidade, o juízes de entrância inicial aptos a concorrer devem apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do TJAM, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e 4-Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.
Para as vagas por merecimento, os juízes devem comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais). E deverão, ainda, acompanhar o pedido de inscrição: Certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) – (Artigo 3º, inciso III, da Resolução n. 106/2010-CNJ); Não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça) – (Artigo 3.º, inciso IV, da Resolução nº 106/2010-CNJ); Oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (Artigo 2º, da Resolução n. 12/2010-TJAM); Certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6º, da Resolução n. 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); e Certidão comprovando o disposto no artigo 7º, inciso I, da Resolução n. 106/2010-CNJ.(expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca).