Manaus | AM
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu facultar, por meio de portaria, o uso de máscara de proteção respiratória no âmbito de suas unidades, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. A flexibilização do uso de máscara também foi adotada pelas autoridades do Estado e do Município de Manaus.
Assinada na segunda-feira (4) pelo desembargador-presidente, Domingos Jorge Chalub, a portaria especifica, ainda, que é recomendada a utilização da máscara pelos idosos de 70 anos ou mais; pessoas com sintomas gripais; imunossuprimidos; e profissionais de saúde, no exercício de suas funções.
A portaria explicita, ainda, que fica a critério dos gabinetes dos desembargadores a fixação de regras próprias para a visitação ou atendimento presencial de público externo em suas respectivas áreas.