Uso de máscaras nas dependências do TRT-11 torna-se facultativo

Medida visa alinhar regras do TRT-11 à flexibilização do uso de máscaras em locais públicos do Amazonas.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O uso de máscaras de proteção facial torna-se facultativo para acesso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região  – Amazonas e Roraima (TRT-11).

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, assinaram o Ato Conjunto n. 06/2022/SGP/SCR, que atualiza as medidas e orientações.

Porém, foi mantida a exigência da apresentação do comprovante de vacina (art. 8º, inciso I) e, na falta deste, deverá ser apresentado teste negativo RT-PCR ou de antígenos para Covid-19 (art. 8º, inciso II).

Quanto aos comprovantes de vacinação do público interno, os magistrados deverão encaminhá-los por e-mail ao Núcleo de Atenção à Saúde e os demais integrantes do público interno deverão apresentá-los aos gestores, também por e-mail.

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