Manaus | AM | Agência Senado
Foi sancionada nesta quarta-feira (12) a Lei n. 14.326, que busca assegurar à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.
A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê.
Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.