MP-AM promove acordo para resolver impasse sobre barragem de Balbina

MP-AM intervém para resolver impasse sobre abertura de comportas em Balbina e garantir suporte a população afetada.
Redação O Poder
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Figueiredo, interveio e garantiu solução para o impasse quanto à abertura das comportas da barragem de Balbina, naquele município.

Segundo a promotora de Justiça, Karla Cristina da Silva Sousa, a abertura era necessária em razão do aumento do volume de água no reservatório, o que poderia provocar o rompimento da barragem. O acordo foi firmado nesta segunda-feira (11) e garante suporte material e logístico ao município para atendimento das famílias afetadas.

“Solicitamos a designação de audiência para a realização do acordo nos autos e a empresa tem cumprido as cláusulas dentro dos prazos relacionados. Estamos acompanhando o cumprimento dessas cláusulas, o comportamento da barragem, o aumento do nível da água, e, por enquanto, tudo permanece em nível de normalidade. Importante ressaltar que, a despeito disso, o Ministério Público segue atuando, acompanhando de perto a evolução dos fatos, a fim de impedir que danos maiores sejam causados à população”, informou a promotora.

O acordo garante a concessão de 90 litros diários de combustível para realização do transporte de insumos e dos comunitários pelas embarcações disponíveis, enquanto perdurar a abertura dos vertedouros e a contratação, no prazo de cinco dias, de embarcações que atendam uma capacidade mínima de 72 pessoas, para o atendimento dos munícipes atingidos pela cheia decorrente da abertura das comportas

Além disso, o acordo também abrange o fornecimento parcelado de 2 mil cestas básicas, enquanto houver a necessidade da abertura das comportas; e a elaboração, no prazo de 20 dias, de plano de contingência para suporte e logística da situação de calamidade pública prevista com a abertura dos vertedouros, a ser apresentado ao Município de Presidente Figueiredo. As obrigações assumidas pelas partes requeridas devem observar o prazo firmado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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