Manaus | AM | Agência STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do estado de Rondônia que criou cargos em comissão no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa que não se destinam a direção, chefia e assessoramento.
A decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20 deste mês.
A Lei Complementar Estadual 1.056/2020 criou, entre outros, cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público.