Manaus – AM
O Desembargador Paulo Lima revogou no fim da tarde desta quinta-feira (28) os efeitos da decisão da juíza Etelvina Lobo, que suspendia o reajuste de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), popularmente conhecida como “Cotão”. O magistrado entendeu que se o reajuste não for concedido, pode haver dano irreparável para a Câmara Municipal de Manaus (CMM).
“Há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal no 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo
demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022.”, afirma Paulo Lima em seu despacho.
O aumento da CEAP foi votado em regime de urgência, na última sessão plenária de 2021, originando a Lei Ordinária Municipal nº 505/2021. A verba passou de R$ 18 mil para R$ 33 mil, para usos com aluguel de automóveis, combustível, divulgação da atividade parlamentar e outros serviços referentes à atuação dos vereadores.
No dia 4 de março deste ano a juíza Etelvina Lobo Braga, respondeu à ação popular ajuizada em janeiro deste ano pelos vereadores Amom Mandel (Cidadania) e Rodrigo Guedes (Republicanos) contra o aumento de R$ 18 mil para R$ 33 mil da Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Na época a magistrada discordou dos argumentos apresentados pela Câmara de que o instrumento utilizado pelos vereadores era ilegítimo e que um mandado de segurança contra o aumento do “Cotão” também ajuizado pelos dois vereadores já estava em tramitação, o que impediria a ação popular.
O aumento da CEAP foi votado em regime de urgência na última sessão plenária de 2021. O “Cotão” é utilizado para atividades como divulgação das atividades parlamentares, aluguel de veículos e combustíveis.
Com a decisão do desembargador Paulo Lima, o “Cotão” passa a ser de R$ 33 mil mensais, para cada um dos 41 vereadores da CMM.
Os dois parlamentares autores da ação contra o aumento de 83% da CEAP, devem recorrer da nova decisão dentro do prazo estipulado pelo magistrado em sua manifestação, que é de 15 dias.