O Ministério Público do Amazonas (MPAM) arquivou um inquérito civil que investigava fraude em um procedimento licitatório e na contratação e execução de um contrato da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), do Governo do Amazonas, firmado com uma empresa privada de engenharia. De acordo com o órgão ministerial, o entendimento foi que não houve indícios de dolo específico ou irregularidade nas medidas e, portanto, não indicam a prática de atos de improbidade administrativa.
O contrato tinha como objeto a supervisão, acompanhamento e gestão ambiental da obra do antigo Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus, financiado pelo Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF). Segundo despacho, divulgado nesta semana e obtido pelo Site O PODER, não foi possível verificar nenhuma irregularidade que possa indicar eventual prática de atos de improbidade administrativa “que tenha causado prejuízos ao patrimônio público ou afrontado aos princípios administrativos”.
De acordo com o documento, assinado pela promotora Wandete de Oliveira Neto, o MPAM discorre que buscou examinar, de forma pormenorizada, os aspectos formais e legais do processo licitatório, como a modalidade, compatibilidade, além da legalidade da consulta pública, atos convocatórios, prazos, entre outros pontos.
“De toda essa análise, no entanto, não vislumbrou-se vícios que pudessem comprometer a sua legalidade. Assim, como se percebe, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade, no presente caso, eis que, como acima apontado, os elementos de convicção colhidos nos autos não indicam a prática de atos de improbidade administrativa. Pois bem. Passadas tais considerações para o caso concreto, verifica-se não ser recomendável a continuidade das investigações”, diz trecho do despacho.

O inquérito
O inquérito civil foi instaurado em 2019 e visou apurar fraude a procedimento licitatório (Concorrência n° 078/2014-CGL) e a possível inexecução do Contrato n° 003/2015-UGPE para serviços técnicos de engenharia para a supervisão que contemplavam igarapés como os das da Sharp, Sesc, Bindá e São Sebastião. O contrato foi firmado em 2015 entre a UGPE e a empresa LAGHI Engenharia Ltda., e encerrado em 2018.
Com a apresentação de provas por parte da defesa da UGPE e da empresa, segundo os autos, a promotoria entendeu que não há presença de indícios de dolo específico, isto é, vontade de praticar a conduta típica criminosa, tampouco a presença de irregularidades.
“Outrossim, pugna-se destacar que, após a apresentação na integra dos processos administrativos de contratação, medição e liquidação de despesas, não foi possível verificar nenhuma irregularidade que possa identificar eventual prática de atos de improbabilidade administrativa que tenha causado prejuízos ao patrimônio público ou afrontado aos princípios administrativos”, afirmou a promotora Wandete de Oliveira Netto, no documento.
Confira a decisão na íntegra:
MP arquivamento Inquérito Civil licitatório e contratação UGPE – Laghi