Manaus | AM
A prisão do prefeito de Borba, Simão Peixoto (PP), no último dia 3, se deu por ameaças feitas por ele à vereadora do município Tatiana Franco dos Santos (PTB). É o que consta nos autos do processo n.º 4001497-90.2023.8.04.0000, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), requente do pedido de prisão, acatado pelo Tribunal de Justiça (TJAM).
De acordo com o documento, a parlamentar passou a sofrer uma série de perseguições políticas após expor irregularidades por parte de Peixoto à frente do Executivo. No final de novembro, ele desferiu golpes de cinto em um objeto de madeiro, simulando espancar a vereadora. As atitudes foram enquadradas no crime de violência política (CPB. Art. 359-P).
Após o episódio, a deputada estadual, Alessandra Campêlo (PSC), fez uma denúncia durante sessão plenária do dia 8 de novembro do ano passado, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), com a presença da vereadora que sofreu as ameaças. A parlamentar entrou com uma representação junto Ministério Público do Estado (MPE-AM) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o que acarretou na prisão de Simão.
Na época, Alessandra presidia a Comissão da Mulher da Aleam, e chegou a definir Simão como “o prefeito mais violento do Brasil”. Campêlo condenou ainda a forma como o gestor se refere a quem não concorda com ele.
“É um absurdo um homem desse ir a público, pegar um pedaço de pau, um cinturão e dizer que vai dar uma ripada na vereadora Tatiana. Eu acho um absurdo um homem fazer isso contra uma mulher, uma vereadora eleita legitimamente pelo povo de Borba e que ele quer calar. Ele não vai calar a vereadora Tatiana e não vai me calar”, disse Alessandra à época.
Punição exemplar
Para Alessandra, a prisão do prefeito não atinge somente Peixoto, mas todos aqueles que tentam limitar a participação da mulher na política, e serve de caráter pedagógico para todo o Brasil.
O que diz o documento
De acordo com a página 6 dos autos, o MPAM esclarece que Tatiana “sofreu atentado contra a integridade física e moral […] prejudicando o exercício do seu mandato parlamentar, em virtude seja dos fatos ocorridos em evento político realizado, em 30.10.2022”.
Ainda de acordo com o documento, Simão cometeu os seguintes crimes: “Cuida-se de circunstância a sinalizar, em tese, a prática dos crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal), de desacato (artigo 331 do CP), de difamação (artigo 139 do CP) e de ilícita restrição ao exercício de direitos políticos, em razão do sexo da vítima (artigo 359-P do Código Penal).