Ministro Alexandre de Moraes ignora direitos de manifestantes do dia 8 de janeiro

Advogados acusam ministro Alexandre de Moraes de violar direitos de defesa dos manifestantes presos após os atos de 8 de janeiro.
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Nesta terça-feira (9) advogados dos manifestantes do dia 8 de janeiro, presos há 4 meses em Brasília, levaram uma petição assinada por 60 profissionais à Câmara dos deputados e no senado com as violações dos direitos de defesa, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos processos em julgamento. Durante coletiva foi divulgada, por parlamentares, uma extensa lista de irregularidades que apontava as dificuldades interpostas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na petição constam diversas ilegalidades do inquérito,  como o descumprimento do processo legal, ausência na legislação brasileira prever o próprio tribunal se tornar acusado e juiz, o juízo pessoal do ministro em qualificar os manifestantes como terroristas e criminosos, a atuação incomum do STF em não seguir as recomendações do Ministério Público Federal (MPF), negativa de acompanhamento dos advogados, a falta de liberação dos autos aos profissionais, entre outros, como consta a petição a seguir.

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Alexandre de Moraes também é acusado pelos profissionais de defesa de não analisar as petições encaminhadas ao STF.

“Ocorre que, três minutos depois do prazo, o último advogado entregou (o vídeo) às 23h 57 do dia 16. No dia 17, às 0h, Alexandre de Moraes,  já tinha apresentado seu voto com 24 laudas, o que nos leva a crer que ele sequer teve tempo de ler a defesa dos advogados”, argumentou o advogado Claudio Caiano.

A Defensoria Pública da União (DPU), que atua em centenas dos inquéritos dos manifestantes, também acusou o tribunal, de não contribuir com os julgados diante o prazo de 24 horas, encaminhado pelo STF para resposta, conforme publicação do defensor público da União, Gustavo de Almeida Ribeiro, confira a seguir.

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Durante coletiva o deputado federal Marcel van Hatten (NOVO-RS), considerou a prisão ilegal dos manifestantes, anunciou que o Parlamento não irá mais se omitir diante de tantos abusos, tanto do ponto de vista penal quanto o de direito humanos e asseverou que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, ignora os direitos humanos, deixando os manifestantes à revelia, subjugando os envolvidos que, até o momento, não possuem provas para permanecerem na prisão.

“São menos que assaltantes para o ministro, são menos que estupradores para o ministro Alexandre de Moraes no que diz as suas prerrogativas”, lamentou.

https://twitter.com/marcelvanhattem/status/1656253015496466434?t=5Ae7E6_SNbVirlha61rKEQ&s=19

Por sua vez o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também lembrou em sua rede social que os advogados não encontram qualquer empecilho diante suas funções, com exceção dos processos  que envolvem a prisão ilegal de manifestantes do dia 8, e até o momento o trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB (Organização Brasileira de Advogados) que deveria estimular a promoção dos Direitos Humanos, do acesso à Justiça e do alcance aos direitos sociais, não agiu, aceitando todas as prerrogativas praticadas pelo STF, no caso das prisões de 8 de janeiro.

“Nem mesmo a OAB que se diz defensora da democracia e portanto merecedora de determinados privilégios, algo faz. A ordem está deturpada e isso um dia atinge mesmo aqueles que hoje a apoiam, podem anotar”, salientou.

https://twitter.com/BolsonaroSP/status/1656256509360349185?t=NNRiMhcNB5iTcc6Gse0zOw&s=19

Câmara dos Deputados 

O deputado federal Abílio Brunini (PL-MT), protocolou um requerimento na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados, solicitando o encaminhamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH da Organização dos Estados Americanos – OEA do pedido de acompanhamento acerca da manutenção da prisão do ex-Ministro de Estado Anderson Torres, dando visibilidade internacional aos problemas enfrentados com o STF, elencando as prerrogativas que não estão sendo preservadas na defesa dos presos do dia 8.  Confira o documento protocolado abaixo.

REQ-93-2023-CDHMIR (1)

 

 

 

 

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