PAÍS | A Caixa Econômica Federal, banco vinculado ao Governo Federal, voltou atrás nesta terça-feira (20), e suspendeu a cobrança de taxas de Pessoa Jurídica em transações Pix, que passaria a valer a partir de 19 de julho.
Em nota, a Caixa disse que a suspensão “visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”
A medida é mais um bate cabeça do governo Lula, onde decisões são anuladas após anunciadas. Desta vez, o presidente Lula (PT) foi quem interferiu na decisão e chegou a receber a resposta de que a cobrança de empresas é autorizada desde a criação da ferramenta, em novembro de 2020, e que oferecerá uma das menores tarifas do mercado.
Pix transferência
Na transação realizada de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave ou inserção de dados bancários, será aplicada tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
As empresas que recebem de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático terão que pagar tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Também entra nessa modalidade as empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
Pix checkout
Por fim, empresas que recebem Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico terão taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.