PAÍS
A Caixa Econômica Federal (CEF), anunciou nesta segunda-feira (19) que darão início, em julho, da cobrança de taxas para transferência em Pix para pessoas jurídicas.
De acordo com o anúncio do banco público, a medida é autorizada pelo Banco Central (BC) e será adotada por boa parte dos bancos que atuam no país.
O banco informou, também, que pessoas físicas, beneficiários de programas sociais e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão isentos das taxas.
Valores
As tarifas praticadas, de acordo com a Caixa, estarão entre as menores do mercado. O banco irá cobrar, basicamente, o tarifas de envio e recebimento de Pix para pessoas jurídicas.
Pix transferência
Envio de pessoa jurídica para pessoa física por meio de chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento.
Além disso, são os casos de envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.
O percentual cobrado será de 0,89% do valor da operação, com mínimo de 1 real e máximo de 8,50 reais.
Pix compra
Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e QR Code estático.
Ainda, às situações nas quais a empresa recebe Pix de outra empresa por QR Code estático e iniciador de pagamento.
O percentual cobrado será de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de 1 real e máximo de 130 reais.
Pix Checkout
Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra pessoa jurídica através do QR Code Dinâmico.
A taxa cobrada será de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de 1 real e máximo de 130 reais.
Foto divulgação
Com informações Carta Capital