O prefeito afastado do município de Borba-AM, Simão Peixoto Lima, tentou mais uma vez por meio de seus advogados sir da prisão, porém o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou a liberdade de Simão. Na segunda-feira (10) o STJ havia expedido um prazo de 24h para que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) enviasse o processo contra Simão.
No dia 8 de maio deste ano, o TJAM decretou a prisão preventiva de Simão Peixoto, busca e apreensão veicular e domiciliar, contato entre os outros investigados e a suspensão de seu mandato com a prefeitura de Borba. Porém os advogados de Simão alegam que o TJAM não tem competência para julgar o prefeito afastado: “somente a autoridade competente para o exame do mérito da questão detém a competência para se pronunciar sobre a convalidação ou não das medidas cautelares deferidas por autoridade absolutamente incompetente”, diz a defesa.
O ministro Og Fernandes, assim como o TJAM, reconheceu a incompetência do tribunal e pediu o envio do processo de Simão, mas manteve a prisão dele. “Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Tribunal de origem, solicitando-se-lhe informações, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo”, diz o ministro.