TCE-AM determina devolução de R$ 97,9 mil aos cofres públicos por gestor do SAAE de Tefé

Tribunal de Contas do Amazonas determina devolução de R$ 97,9 mil aos cofres públicos por gestor do SAAE de Tefé devido a irregularidades em prestação de contas.
Redação O Poder
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AMAZONAS

Durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal , os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas relacionadas ao exercício de 2019 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé (SAAE) e determinaram que o gestor responsável, Armando Athos Rabelo de Medeiros Filho, devolva aos cofres públicos R$ 97,9 mil entre multas, glosa e alcance.

O conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior destacou ausência de comprovação das despesas com diárias no período de janeiro a dezembro de 2019, inclusive com ausência do ato designando o servidor, com o destino identificando os objetivos a serem atendidos, além da inexistência de relatórios de viagem, gerando ao menos R$ 29,7 mil em prejuízo aos cofres públicos.

Além das irregularidades encontradas na prestação de contas da SAAE de Tefé, outros problemas identificados estão relacionados a déficits de execuções orçamentárias, contas correntes abertas com altos valores e sem justificativa, fragmentação de despesas para fuga de licitações para outros serviços, entre outros.

Instigado a se manifestar sobre as impropriedades identificadas na prestação de contas, o gestor permaneceu em silêncio, o que fez com que ele fosse considerado revel.

O gestor, Armando Athos,  possui 30 dias para efetuar o pagamento das multas determinadas pelo Tribunal Pleno ou para recorrer da decisão.

 

Foto Divulgação

Com informações Assessoria de Comunicação do TCE-AM

 

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